sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Google não será culpado por conteúdos no Orkut

Fonte: Info Online

SÃO PAULO – Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut.



Desta forma, o STJ indeferiu um pedido de indenização por danos morais de uma mulher que havia ganhado em primeira instância a exclusão de material ofensivo no Orkut e que relacionava ao nome da autora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google de pagar a indenização, por entender que seria necessário examinar todo o material publicado no site, algo que não pode ser exigido de um provedor de serviço de hospedagem, pois “implicaria restrição da livre manifestação do pensamento”.


Sob essa decisão do TJSP que foi enviado um recurso ao STJ, alegando que o Google possui uma responsabilidade objetiva com o Orkut, por disponibilizar o serviço na rede.
Mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que mesmo gratuito o Orkut exige um cadastro e na aceitação das condições de serviço constatando uma relação de consumo nos serviços de internet e que cabe ao Google ser responsável pelo sigilo e segurança dos dados.

“Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declarou a ministra.
Para a relatora, o Google não pode responder pela inserção de informações no Orkut, mas pode, e deve, retirá-las do site assim que tomar conhecimento da existência das mesmas.

E como o Google adotou essas medidas e identificou os responsáveis pelas ofensas, todos os ministros da Terceira Turma do STJ seguiram o voto de Andrighi e negaram o recurso da autora contra a empresa.

No Brasil existe um Projeto de Lei (nº 4.906/01), que tramita no Senado Federal, e que isenta os provedores de transmissão de informações de serem responsabilizados pelos conteúdos transmitidos




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