quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Boletos online: fique atento ao que você paga!

Fonte: Olhar Digital

Boletos semelhantes aos do Registro.br podem induzir o usuário a pagar por algo que não solicitou.



Muitos donos de sites vêm recebendo boletos como este aqui, da Registrar.br.com, uma empresa que oferece serviço de hospedagem de portais. Eles são muito parecidos com os enviados pela Registro.br, instituição responsável por organizar todos os domínios de internet no Brasil. As semelhanças entre o boleto e os nomes podem induzir o consumidor ao erro e pagar algo que não solicitou.

Então resolvemos verificar que tipo de serviço realmente a Registrar.br.com está oferecendo e como eles obtêm os dados dos clientes. Dos cinco números de telefone disponibilizados no boleto, só conseguimos falar em um deles. Mas como eles conseguiram encontrar as informações do nosso domínio, nosso endereço, nosso telefone e até o nome do responsável pelo site? Uma das possíveis formas utilizadas por eles para encontrar os dados de usuários é por meio do “Who is”, site onde o Registro.br divulga algumas informações sobre as empresas e pessoas que têm domínios registrados.

“Certamente eles obtêm nome de domínio e identificação única do titular, que são informações públicas, da nossa base de dados por meio de consultas, que são públicas. O serviço de registro é de cunho público declaratório, então a pessoa vem aqui, declara que quer um nome, a gente observa se esse nome está disponível ou não. Se estiver disponível a gente concede a essa instituição, mas ela tem que aparecer, tem que dizer quem é. Essa informação é um identificador único que, no nosso caso, a gente usa dos documentos do Ministério da Fazenda. Se for uma pessoa física, é um CPF. Se for uma pessoa jurídica, um CNPJ”, esclarece o diretor de Serviços e Tecnologia do NIC.br, Frederico Neves.

Em letras bem pequenas, a empresa diz que o pagamento é optativo e facultativo, mas, para esse advogado, especialista em Direito Digital, isso não é suficiente. “Essas situações podem ser enquadradas como uma possível tentativa de estelionato, com uma pena de 1 a 5 anos de prisão. Como estamos falando de tentativa, o juiz diminui a pena de um terço até dois terços. É muito importante que o internauta procure sempre antes de efetuar um pagamento consultar site do Registro.br e, a partir dessa consulta, verificar se existe alguma incongruência, se existe um alerta ou algum problema em relação ao pagamento, explica o advogado especialista em direito digital”, Renato Opice Blum.

Mas e quem já pagou por engano? Existe alguma saída? Como ressarcir o dinheiro pago? A primeira providência que a pessoa lesada tem que fazer é procurar uma delegacia de polícia, registrar um boletim de ocorrência. Esse boletim, provavelmente, vai gerar um inquérito policial, vai haver uma investigação e, havendo a identificação do fraudador, possivelmente corre o risco de ser condenado dentro dessa prática. Nesse caso, se o sujeito já tiver pago, não só da tentativa, mas também da prática do crime de estelionato em si, aconselha o advogado.

O caso também chama atenção pelo fato de a caixa postal da empresa indicar a cidade de São Paulo, os telefones para contato serem do Rio de Janeiro e o endereço físico constar na cidade de Recife, em Pernambuco. Uma prática bem comum a empresas que não querem ser encontradas com facilidade por seus clientes. O Registro.br estuda algumas formas de agir para evitar que os donos de domínios sejam prejudicados em casos como esse.

“A gente, provavelmente, deve tomar algumas atitudes, como algumas mudanças em relação ao nosso processo para instruir o usuário um pouco melhor”, revela Neves.

Então aqui fica a nossa dica: não pague todo boleto que chegar à sua casa. Procure saber que empresa é aquela, e que serviços ela realmente vai te oferecer. E só efetue o pagamento caso você realmente queira usufruir daquele serviço ofertado. Caso contrário, correr atrás do prejuízo pode dar muita dor de cabeça!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BlogBlogs.Com.Br